Questão número 627308

Os contratos administrativos, regidos pela Lei n. 8.666/93, com as devidas justificativas, poderão ser alterados, unilateralmente, pela própria Administração, nos casos de

  • A.

    haver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

  • B.

    haver conveniência na substituição da garantia de sua execução.

  • C.

    haver necessidade de modificar o regime de execução da obra ou do serviço, bem como o modo de fornecimento, em face de verificação técnica de inaplicabilidade, dos termos contratuais originários.

  • D.

    haver imposição de circunstâncias supervenientes, para a modificação da forma de pagamento, mantido o valor inicial contratado.

  • E.

    haver necessidade de restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do executado e a retribuição da Administração, com vistas a manter a justa remuneração da obra, do serviço ou do fornecimento.

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