De acordo com a Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) e com a interpretação doutrinária e jurisprudencial acerca de licitações, planejamento e orçamento público, julgue os itens subsecutivos.
Para efeito de observância aos limites de alterações contratuais previstos na Lei n.º 8.666/1993, as reduções ou os acréscimos devem ser sempre calculados sobre o valor original do contrato, sem nenhum tipo de compensação entre eles.
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