A respeito da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, CORRETO é afirmar que:
As empresas públicas e sociedades de economia mista não se subordinam ao seu regime jurídico;
Aos contratos administrativos não se aplicam supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições do direito privado;
Na execução direta de obras ou serviços por intermédio de seus próprios meios, às entidades da Administração cogitase na contratação administrativa de terceiros e, portanto, na realização de licitação;
Na disciplina do art. 78, I, e seu parágrafo único, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, verificado descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, para fins de rescisão contratual pela Administração desnecessária se faz a observância do contraditório e da ampla defesa nos autos de processo administrativo pertinente.
Em se tratando de convênio administrativo entre entes públicos para a realização de determinados e específicos objetivos de interesse público, o ajuste formal de deveres e obrigações objetiva regular harmônicas atividades e mútuo interesse entre os órgão da Administração Pública.
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