Todo contrato administrativo com o Poder Público deve possuir as cláusulas essenciais, sob pena de nulidade por desrespeito ao princípio da legalidade. De acordo com o art. 55 da Lei nº 8.666/93, NÃO é considerada cláusula necessária no contrato administrativo
a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensa.
as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho.
os direitos e as responsabilidades das partes.
o objeto e seus elementos característico
os prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega.
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