As cláusulas exorbitantes, previstas na Lei nº 8.666 de 1993, NÃO incluem a
possibilidade de quebra do princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos.
alteração unilateral dos contratos administrativos.
aplicação de penalidades em casos de não cumprimento justificado do contrato.
ocupação provisória de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nos casos de serviços essenciais.
fiscalização da execução do contrato sem a prévia anuência do contratante.
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