O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Referida multa
pode ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ao contratado.
não corresponde à sanção administrativa prevista na Lei no 8.666/1993.
impede que a Administração Pública aplique outras sanções previstas na Lei no 8.666/1993.
não pode ser superior ao valor da garantia prestada pelo contratado.
não pode, em qualquer caso, ser cobrada judicialmente.
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