De acordo com a Lei nº 8.666, não é hipótese de rescisão unilateral (determinada pela Administração Pública) do contrato administrativo a seguinte opção:
a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
a lentidão do cumprimento contratual, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto.
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