De acordo com Art. 65 da Lei 8.666, os contratos por ela regidos poderão ser alterados, com as devidas justificativas, em alguns casos. A alternativa que contém a situação em que o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes é:
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos;
quando for necessária a modificação da forma de pagamento, sob quaisquer circunstâncias;
para restabelecer a alteração que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração;
quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
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