Determinada empresa contratada pelo Estado para prestação de serviços alegou, no curso da execução do contrato, a ocorrência de alteração das condições econômicas que tornaram mais onerosa a prestação dos serviços em relação ao preço contratado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, o
contrato somente poderá ser aditado, para reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de 25% de seu valor original atualizado.
valor do contrato não poderá sofrer alteração, eis que a execução do contrato se dá por conta e risco do contratado.
contrato poderá ser alterado, para adequação do preço à evolução do valor dos encargos do contratado, até o limite máximo de 50% do valor inicial atualizado.
contrato somente poderá ser aditado se comprovada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe.
contrato poderá ser alterado para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição, desde que comprovada álea extraordinária e extracontratual.
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