Nos termos da Lei nº 8.666/1993, é INCORRETO afirmar que os contratos administrativos
regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não lhes aplicando, nem mesmo supletivamente, disposições de direito privado.
devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
têm como cláusula necessária, dentre outras, a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
podem ser modificados, unilateralmente, pela Administração Pública para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
quando decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
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