Direito Administrativo - Contratos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
Em conformidade com a legislação reguladora da matéria, os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração, com as devidas justificativas, no seguinte caso:
quando conveniente a substituição da garantia de execução.
quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
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