De acordo com a Lei 8.666/93 a celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter as seguintes informações, exceto:
previsão de sanções em caso de inadimplência;
metas a serem atingidas;
etapas ou fases de execução;
plano de aplicação dos recursos financeiros;
cronograma de desembolso.
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