NÃO constitui aspecto fundamental do regime jurídico dos contratos administrativos clássicos
a adoção das chamadas cláusulas exorbitantes.
o exercício de prerrogativas pela Administração pública, enquanto parte.
a garantia de equilíbrio econômico-financeiro ao particular contratado.
direito do contratado de invocar a exceção do contrato não cumprido quando houver qualquer inadimplência da administração.
a ocupação provisória de bens e serviços vinculados ao objeto do contrato, a título de cautela para apuração administrativa de faltas contratuais nos casos de serviços essenciais.
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