Questão número 627475

O art. da Lei de nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 diz que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado. Três dessas sanções são:

  • A.

    notificação pública, suspensão de participação em licitação por três anos e multa;

  • B.

    advertência, suspensão de participação em licitação por um ano e multa;

  • C.

    multa, impedimento de contratar com a administração por 1 (um) ano e advertência;

  • D.

    notificação pública, multa e advertência;

  • E.

    advertência, multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.

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