A empresa WX, vencedora de licitação promovida pela União Federal, foi convocada para assinar o respectivo contrato administrativo. No curso do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a mencionada empresa solicitou prorrogação do prazo, justificando a impossibilidade de assinar o contrato dentro do lapso temporal inicialmente previsto. Nos termos da Lei nº 8.666/1993, o prazo de convocação para a assinatura do contrato
- A. não admite qualquer tipo de prorrogação.
- B. poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
- C. admite prorrogação automática uma única vez, que, portanto, independe de justificativa, bastando a solicitação da empresa contratante.
- D. poderá ser prorrogado uma vez, por período igual ou superior, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
- E. poderá ser prorrogado duas vezes, por período igual ou inferior, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e haja motivo justificado aceito pela Administração.