Em relação à execução dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 dispõe que:
- A. o contratante será o responsável primário e direto pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo o agente público ordenador de despesas providenciar todos os recolhimentos legais, sob pena de responsabilidade;
- B. a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, vedada a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
- C. executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado;
- D. executado o contrato, o seu objeto será recebido, em se tratando de obras e serviços, provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até quinze dias da comunicação escrita do contratado;
- E. é vedada a dispensa do recebimento provisório do contrato nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e de obras e serviços de valor até oitenta mil reais.