Em relação à formalização dos contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 prevê que:
- A. o contrato verbal com a Administração é nulo e de nenhum efeito, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a quatro mil reais, feitas em regime de adiantamento;
- B. a Administração deverá proceder à nova licitação quando o convocado não assinar o termo de contrato, sendo vedado convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
- C. a minuta do futuro contrato é disponibilizada a todos os licitantes no momento do julgamento, sendo desnecessário que integre o edital ou ato convocatório da licitação;
- D. a obtenção de cópia autenticada dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório é permitida a qualquer interessado, independentemente do pagamento de emolumentos;
- E. a publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial é obrigatória e constitui condição indispensável para sua existência e validade.