Determinado município contratou, após regular processo licitatório, sociedade empresária para construir uma escola municipal. Ocorre que a contratada reiteradamente não vem cumprindo as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos acordados. Tendo por base as normas previstas na Lei nº 8.666/93, em especial aquelas sobre inexecução e rescisão de contratos administrativos, a Administração Pública municipal contratante poderá rescindir o contrato por ato escrito e:
- A. unilateral, com a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
- B. unilateral, com o decreto da indisponibilidades de bens da contratada (e, se preciso, de seus sócios), até o limite do prejuízo causado à Administração;
- C. bilateral, com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 8 (oito) anos e o integral ressarcimento dos danos ao erário;
- D. bilateral, com o integral ressarcimento dos danos ao erário e a suspensão dos direitos políticos dos sócios administradores da sociedade empresária;
- E. bilateral, com a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 8 (oito) anos.