A regra é que contratos administrativos podem ter prazos de vigência limitados ao exercício em que foram iniciados, ou seja, nos respectivos créditos orçamentários. Entretanto, há situações em que o prazo pode ser alterado, EXCETO a situação em que:
- A. o projeto ou suas especificações passem por alterações realizadas pela administração;
- B. a prestação de serviços for executada de forma contínua e for prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses;
- C. o aluguel de equipamentos tenha a duração de até 48 meses após o início da vigência do contrato;
- D. o contrato seja celebrado por prazo indeterminado devido à necessidade premente, imprevisível e sem justificativas;
- E. o projeto esteja contemplado no plano plurianual e a prorrogação esteja prevista no ato convocatório.