A celebração de contratos administrativos dá-se, na maioria das vezes, após a realização de procedimento de licitação. A contratação sob esse regime
- A. pode prescindir de licitação, diante de hipótese de inexigilidade, o que afasta a exigência de observância dos limites legais para aditamento.
- B. somente tem característica de contrato administrativo quando precedido de licitação, de forma que os contratos cuja celebração prescinda de certame, possam ser alterados por ambas as partes, desde que consensualmente, não sendo necessário observar limites legais.
- C. admite alterações contratuais, expressão da mutabilidade dos contratos administrativos, podendo ser de ordem quantitativa, observados os limites legais, não sendo admitidas, no entanto, quaisquer mudanças que impliquem em desnaturação do objeto.
- D. impede a alteração, pela contratada, das disposições contratuais estabelecidas com base no certame, facultado à Administração o estabelecimento de alterações quantitativas e qualitativas conforme necessidade e valores exigidos no caso concreto.
- E. não admite prorrogação de vigência, como forma de observância do princípio licitatório e do princípio da isonomia, a fim de garantir que a Administração pública sempre busque a melhor proposta.