Concluída licitação para contratação de fornecimento de insumos para merenda escolar e formalizado o respectivo contrato, durante regular procedimento de controle externo, foi identificada ilegalidade pertinente aos aspectos orçamentário-financeiros da Administração, viciando o certame. Declarado nulo o contrato, caberá
- A. indenizar o contratado por todo o valor que lhe seria cabível ao longo da execução do contrato, ainda que não tenha concluído o fornecimento.
- B. notificar o contratado e rescindir o contrato, ficando vedada qualquer indenização ao contratado pela parcela da avença já executada.
- C. rescindir o contrato e notificar o contratado para devolução dos valores já recebidos.
- D. iniciar novo procedimento de licitação, sendo vedada a participação da empresa contratada no certame declarado nulo.
- E. indenizar o contratado pelos serviços executados até a data da declaração de nulidade, tendo em vista que aquele não deu causa a irregularidade que viciou o certame.