Após a assinatura de contrato para prestação de serviços à Administração pública, o contratado subcontratou parte das atividades inseridas no objeto do contrato. De acordo com a legislação aplicável, tal conduta é
- A. expressamente vedada, em face da natureza personalíssima do contrato administrativo, ensejando a rescisão do contrato.
- B. vedada, independentemente dos termos do edital e do contrato, por configurar burla ao procedimento licitatório.
- C. lícita, desde que tenha contado com a prévia anuência da Administração, independentemente da previsão expressa no edital e no contrato.
- D. lícita, desde que a possibilidade de subcontratação parcial esteja expressamente prevista no edital e no contrato.
- E. lícita, desde que o subcontratado seja empresa controlada, controladora ou sob controle comum do contratado.