Um dos traços distintivos do contrato administrativo em relação ao contrato de direito privado consiste na presença de cláusulas exorbitantes, podendo citar-se como exemplo a
- A. alteração unilateral do objeto contratual pela Administração.
- B. aplicação de sanções de natureza administrativa, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato.
- C. rescisão unilateral pela Administração, desde que com prévia indenização do contratado pelos prejuízos comprovadamente sofridos.
- D. execução das garantias prestadas pelo contratado, na hipótese de inexecução do contrato, desde que ocorra reiterado descumprimento e que seja aplicada, previamente, a pena de advertência.
- E. paralisação dos pagamentos pela Administração, na hipótese de alocação dos recursos em outra atividade, com obrigação do contratado de manter a execução do contrato, exceto se obtiver autorização judicial para suspensão do mesmo.