O Estado de Tocantins pretende contratar várias empresas para construir uma rodovia estadual. Cada empresa ficará responsável pela construção de uma parte da rodovia. Após os cálculos da secretaria da obras, verificou-se que o custo de cada trecho da obra ficaria em torno de R$ 14.000,00. Os contratos foram firmados e a obra foi devidamente entregue, quando então foi publicado acórdão do Tribunal de Contas do Estado determinando a anulação dos mesmos e a imposição de multa aos responsáveis.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta, acerca da licitação, dos contratos administrativos e da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, de forma que a contratada, mesmo de boa-fé, terá que restituir a quantia recebida pela obra realizada.
O Tribunal de Contas do Estado tem competência para condenar não apenas à pena de multa, mas também nas demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
O contrato administrativo em tela não poderia ser firmado com dispensa de licitação, em que pese o seu valor, se decorrer de parcelas de uma mesma obra ou ainda de obras da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Conforme a Constituição Federal, aplicando-se o princípio da simetria o contrato em tela poderia ter sido sustado imediatamente por meio de decisão do Tribunal de Contas do Estado, bastando apenas que a respectiva Assembléia Legislativa fosse comunicada, posteriormente, de tal fato.
O parcelamento da obra configura uma decisão discricionária da autoridade competente, mesmo quando esse parcelamento se comprovar técnica e economicamente viável, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.
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