Determinada autarquia federal celebrou contrato administrativo com sociedade empresária, após processo licitatório, para fornecimento de produtos de escritório devidamente discriminados. Ocorre que, por erro no setor de pagamento, a autarquia já está em atraso no pagamento do contrato há 61 (sessenta e um) dias.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, em matéria de exceção do contrato não cumprido, a sociedade empresária contratada pode:
- A. rescindir, desde logo, unilateralmente o contrato, diante do inadimplemento do contratante em prazo superior a 60 (sessenta) dias;
- B. rescindir unilateralmente o contrato, desde que notifique prévia e extrajudicialmente o contratante para pagamento em 10 (dez) dias;
- C. suspender a execução do contrato, quando o atraso for superior a 90 (noventa) dias, mas a rescisão contratual pelo inadimplemento deverá ser pleiteada judicialmente;
- D. suspender imediatamente a execução do contrato, pois o atraso foi superior a 30 (trinta) dias, mas a rescisão contratual pelo inadimplemento deverá ser pleiteada judicialmente;
- E. rescindir judicialmente o contrato, desde já, pois houve atraso no pagamento superior a 30 (trinta) dias, independentemente de justo motivo por parte da Administração.