Direito Administrativo - Disposições Gerais - Associação Catarinense das Fundações Educacionais (ACAFE) - 2004
A Lei nº 8.666 de 21/06/1993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Sobre essa Lei é correto afirmar:
A licitação será sigilosa, sendo vedado ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas.
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa lei.
Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e tomadas de preços, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência de 15 (quinze) dias consecutivos.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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