O artigo 1 da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações, que se impõem, dentre outros, no âmbito:
das empresas brasileiras;
dos contribuintes;
das sociedades anônimas;
dos municípios;
das entidades filantrópicas.
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