O art. 17 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, trata da alienação de bens da Administração Pública. Com relação à alienação de bens móveis, ela dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta em alguns casos previstos no inciso II do artigo 17 da Lei nº 8.666/1993. Marque a alternativa incorreta com relação a esta dispensa de licitação.
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