Conforme previsão da Lei nº 8.666/93, o autor do projeto, básico ou executivo, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da respectiva obra. O disposto nessa regra
não se aplica caso o autor do projeto seja pessoa jurídica.
não impede que o autor do projeto, pessoa jurídica, preste serviços de consultoria técnica ao futuro licitante ou executor da obra.
impede que a Administração contrate o autor do projeto para prestar-lhe o serviço de gerenciar a execução da obra.
não impede a licitação ou contratação de obra que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado.
não se aplica caso o autor do projeto, pessoa física, comprove vínculo trabalhista anterior com o futuro licitante ou executor da obra.
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