Ao avaliar os bens imóveis da entidade municipal, em relação ao cumprimento da Lei 8.666/93, o auditor constatou que determinado bem foi doado pelo Prefeito a uma entidade particular de relevante interesse social. O auditor deverá em seus papéis de trabalho tratar este fato como:
- A. Ponto de auditoria, pois é irregular a doação deste bem para essa entidade de relevante interesse social;
- B. Ponto de auditoria, pois o bem só poderia ser doado a uma outra entidade pública do próprio município;
- C. Ato regular, pois a doação foi para fins e uso de interesse social
- D. Ponto de auditoria, devido à inexistência de processo licitatório.
- E. Ato normal, uma vez que o Prefeito tem autoridade legal para realizar doações de bens móveis e imóveis para entidades particulares, quando existir relevante interesse social;