A Lei de Licitações considera obras, serviços e compras de grande vulto aquelas cujo valor estimado seja de
dez vezes o valor estabelecido para concorrência pública.
quinze vezes o valor estabelecido para tomada de preços.
vinte vezes o valor estabelecido para tomada de preços.
vinte e cinco vezes o valor estabelecido para concorrência.
cinquenta vezes o valor estabelecido para convite.
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