A Administração pública, para atender necessidade específica de museu administrado pela Secretaria da Cultura, precisa contratar determinado pintor modernista, de renome, consagrado pela crítica especializada e também pela opinião pública, para execução de painel que passará a compor o acervo do respectivo equipamento público. Considerando os princípios que disciplinam o agir administrativo e o disposto na Lei no 8.666/1993, para a referida contratação, a Administração
- A. deverá realizar previamente procedimento licitatório, na modalidade concorrência, sendo obrigatório que da comissão de licitação participe crítico de arte, considerando que o critério de adjudicação necessariamente será o de melhor técnica.
- B. poderá contratar o profissional diretamente ou por meio de empresário exclusivo, sem a necessidade de realizar prévia licitação, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação, admitida por lei, devendo, no entanto, necessariamente, justificar a situação à autoridade superior para ratificação no prazo de 3 dias.
- C. deverá realizar procedimento licitatório, na modalidade concurso, sendo obrigatório que da comissão de licitação participe crítico de arte, considerando que o critério de adjudicação necessariamente será o de melhor conteúdo artístico, para que seja selecionada a melhor proposta para a futura execução.
- D. poderá contratar o profissional diretamente ou por meio de empresário exclusivo, sem a necessidade de realizar prévia licitação, por se tratar de hipótese de dispensa de licitação, admitida por lei.
- E. poderá contratar o profissional diretamente ou por meio de empresário exclusivo, sem a necessidade de realizar prévia licitação, por se tratar de hipótese de inexigibilidade de licitação, admitida por lei, não havendo necessidade de justificar a situação à autoridade superior, por se tratar de juízo de conveniência e oportunidade, não sujeito a controle interno, fundamentado na hierarquia.