Questão número 627612

A Lei 8.666 de 21/06/1993 e alterações posteriores diversificaram os casos em que a Administração Pública pode não realizar licitação, considerando inexigível

  • A.

    nos casos de guerra ou grave perturbação de ordem pública.

  • B.

    Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento

  • C.

    quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

  • D.

    para a contratação de serviços técnicos de assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.

  • E.

    para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

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