A. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas à falência, pois o inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 11.101/05 as excluem.
B. Atualmente a doutrina distingue os conceitos de inexigibilidade de licitação, licitação dispensável e licitação dispensada.
C. É inexigível a licitação para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização.
D. É dispensável a licitação para a contratação de pessoas, de qualquer setor artístico, direta ou mediante empresário exclusivo, desde que seja consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública.