Com base na Lei n.º 8.666/1993, se a Administração comprovar justificadamente que deseja contratar um serviço em que seja inviável a competição, mas, se na lei licitatória geral não estiver prescrita expressamente essa hipótese nos casos de inexigibilidade, caberá ao servidor da área propor ao gestor que
a contratação por inexigibilidade seja executada, com fundamento legal na inviabilidade de competição.
o caso seja enquadrado como dispensa de licitação.
o caso seja submetido a procedimento licitatório completo.
seja revista a instrução processual, uma vez que a Administração não pode contratar serviços singulares.
a própria Administração execute o serviço referido, com servidores próprios.
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