A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dispõe sobre hipóteses de licitação dispensada, dispensável e inexigível. A licitação é DISPENSADA por vários motivos, inclusive
quando houver inviabilidade de competição.
para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por empresa ou representante comercial exclusivo.
nos casos de investidura e dação em pagamento.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
para contratação de serviço técnico com profissionais de notória especialização.
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