Segundo a Lei nº 8.666/1993, é DISPENSÁVEL a licitação
para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 50.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço.
para outros serviços e compras de valor até R$ 250.000,00, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço.
para compra ou locação de imóvel para atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de localização condicionem a escolha, mesmo que o preço não seja compatível com o valor de mercado.
na contratação realizada por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida.
para as compras de materiais de uso pessoal e administrativo pelas Forças Armadas.
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