O Estado do Rio Grande do Sul pretende contratar uma empresa especializada para desenvolver projeto urbanístico em município integrante de região metropolitana visando à recuperação de áreas degradadas. Para tanto, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93,
poderá contratar entidade pública ou privada, com dispensa de licitação, desde que comprove as razões de interesse público para a contratação e preço abaixo do praticado pelo mercado.
poderá contratar empresa privada, com dispensa de licitação, desde que a mesma comprove notória especialização no objeto da contratação e o preço seja compatível com o praticado no mercado.
poderá contratar entidade integrante da Administração pública estadual ou municipal, dotada de notória especialização, formalizando o ajuste mediante con vênio.
poderá contratar, com dispensa de licitação, entidade integrante da Administração pública estadual, criada para esse fim específico, em data anterior à vigência da Lei no 8.666/93, desde que o preço con tratado seja compatível com o praticado no mercado.
poderá contratar entidade integrante da Administração pública municipal, dotada de notória especialização, com inexigibilidade de licitação, ainda que não configurada a inviabilidade de competição, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
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