De acordo com a Lei nº 8.666/93, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação a
contratação de serviços de publicidade, desde que comprovada a notória especialização da empresa.
aquisição de equipamentos de marca preferencial da Administração.
contratação de profissional do setor artístico, consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
contratação realizada por sociedade de economia mista com suas subsidiárias ou controladas.
aquisição, por pessoa jurídica de direito público, de bens produzidos por entidade integrante da Administração indireta.
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