De acordo com a Lei nº 8.666/1993, constitui hipótese de inexigibilidade de licitação
contratação de profissional do setor artístico, desde que consagrado pela crítica ou opinião pública.
contratação de serviços de publicidade, desde que comprovada a notória especialização do contratado.
para aquisição de bens produzidos por um único fabricante de marca de preferência da Administração.
contratação de profissional de notória especialização, dispensando-se, nesse caso, a comprovação da singularidade do objeto.
aquisição ou alienação de obras de arte ou venda de bens adjudicados em processo judicial.
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