Sobre as hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, é correto afimar:
É dispensável a licitação quando houver inviabilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados no objeto do certame.
A União discricionariamente decidirá sobre a dispensa de licitação quando pretender vender um imóvel de sua propriedade a uma autarquia federal.
Para a aquisição de bens necessários ao atendimento de determinada situação emergencial, o Poder Público poderá dispensar o procedimento licitatório.
Na licitação deserta verifica-se a inviabilidade de competição ante a inabilitação de todos os concorrentes.
É inexigível a licitação para a contratação de empresa de notória especialização, prestadora de serviços de publicidade, de natureza singular.
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