A aquisição pelo legítimo possuidor direto de imóvel residencial construído em núcleo urbano anexo à usina hidrelétrica, considerado dispensável na fase de operação dessa unidade geradora,
- A. não integrante da categoria de bem reversível ao final da concessão, dar-se-á mediante licitação dispensada.
- B. pertencente à categoria de bem público desafetado, será realizada mediante inexigibilidade de licitação.
- C. não sendo considerado bem público de uso comum do povo ao término da concessão, dar-se-á sem licitação por inviabilidade de competição.
- D. sendo irreversível com a caducidade da concessão, deverá ser realizada mediante licitação dispensável.
- E. não sendo passível de afetação quando da extinção da concessão, poderá ser precedida de licitação na modalidade de convite.