Quem dispensa licitação fora das hipóteses previstas em lei comete o crime previsto no art. 89 da Lei no 8.666, de 21/06/1993, e estará sujeito à pena de detenção, de 3 a 5 anos e multa. Essa multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais,
- A. cujo montante não poderá exceder ao dobro do valor do contrato celebrado com dispensa de licitação.
- B. que não poderão ser inferiores a 10%, nem superiores a 20% do valor do contrato celebrado com dispensa de licitação.
- C. cujo montante não poderá exceder ao valor do contrato celebrado com dispensa de licitação.
- D. cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
- E. que não poderão ser inferiores a 3 salários mínimos, nem superiores a 30 salários mínimos da época dos fatos.