Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
São hipóteses em que é dispensável a licitação, EXCETO:
para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
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