Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Comissão Permanente do Vestibular / UFRN (COMPERVE) - 2007
Nos termos do inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é DISPENSÁVEL a licitação:
Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, em qualquer situação.
Para as compras de materiais de uso das forças armadas, sem nenhuma exceção, quando houver necessidade de padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de Comissão instituída por decreto.
Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Sempre que a Administração julgar necessário com o respectivo parecer da comissão instituída por decreto.
No caso de guerra entre as nações do Oriente Médio.
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