Questão número 627738

Nos termos do inciso VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93, é DISPENSÁVEL a licitação:

  • A.

    Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, em qualquer situação.

  • B.

    Para as compras de materiais de uso das forças armadas, sem nenhuma exceção, quando houver necessidade de padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de Comissão instituída por decreto.

  • C.

    Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

  • D.

    Sempre que a Administração julgar necessário com o respectivo parecer da comissão instituída por decreto.

  • E.

    No caso de guerra entre as nações do Oriente Médio.

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