A administração pública pretende locar um imóvel para instalar uma unidade regional, onde será feito atendimento à população, inclusive para fins de cadastro em programas habitacionais. De acordo com as especificações técnicas e posturas legais para atendimento ao público, o imóvel precisa ser amplo, com capacidade para circulação de grande número de pessoas, acessibilidade, rotas de fuga em caso de incêndio, além de outros itens de segurança etc. A orientação jurídica para essa contratação pode ser pela
dispensa de licitação, observando-se a compatibili dade do preço da locação com o valor de mercado.
inexigibilidade de licitação, observando-se a compatibilidade do preço da locação com o valor da avaliação realizada pela própria administração.
necessidade de procedimento simplificado de licitação, a fim de restar certificada a inexistência de imóveis similares com oferta de locação por preço inferior.
contratação direta, prescindindo de procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, por força de autorização legal expressa.
dispensa ou inexigibilidade de licitação, a critério do administrador, uma vez que, no caso concreto, a decisão insere-se em juízo discricionário do mesmo.
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