B. contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
C. contratação de quaisquer serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização; vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e propaganda.
D. contratação de serviços em geral, cujo valor seja de até 10% do total permitido para a modalidade Convite.
E. caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.