A. Nas compras ou contratações de serviços para o abastecimento de navios, embarcações, unidades aéreas ou tropas e seus meios de deslocamento, em qualquer situação.
B. Nas compras de materiais de uso das Forças Armadas, sem nenhuma exceção, quando houver necessidade de padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto
C. Quando a União tiver de interferir no domínio econômico, para regular preços ou normalizar o abastecimento.
D. Nos casos de guerra entre as nações do Oriente Médio.
E. Sempre que a Administração julgar necessário, com o respectivo parecer da comissão instituída por decreto.