Dentre outras hipóteses, é dispensável a licitação
para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
quando houver possibilidade de comprometimento de segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho Nacional de Justiça.
nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
para a contratação de serviços de auditoria financeira, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas apresentarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
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