Direito Administrativo - Inexigibilidade, Dispensa e Limites - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
A respeito do tratamento contábil dado às despesas realizadas mediante dispensa e inexigibilidade de licitação de que tratam os arts. 24 e 25 da Lei n. 8.666/93, é correto afirmar:
embora desejável, a contabilidade aplicada ao setor público federal não registra, segrega e evidencia a despesa por modalidade de licitação.
os montantes das despesas liquidadas por meio de dispensas e inexigibilidade de licitação são registrados e evidenciados pela contabilidade no sistema orçamentário.
o registro da despesa por modalidade de licitação ocorre somente nas entidades da administração indireta em razão da forma de atuação das comissões de licitação dessas entidades.
as entidades integrantes do Siafi na modalidade total contabilizam a despesa por modalidade de licitação no sistema de compensação, evidenciando-a por artigo e incisos da Lei n. 8.666/93.
a contabilidade aplicada ao setor público federal registra e evidencia o montante da despesa executada por modalidade de licitação, obedecendo a discriminação por categoria econômica.
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